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Família de cobrador morto em assalto a ônibus será idenizada


A Terceira Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil da empresa de transporte rodoviário, e condenou-a ao pagamento de indenização à viúva e ao filho de um empregado cobrador de ônibus que faleceu durante um assalto.
O cobrador de 26 anos trabalhava quando três homens entraram no ônibus e anunciaram o assalto. Por não ter dinheiro em caixa, os assaltantes atiraram contra ele não tendo resistido.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju reconheceu a responsabilidade da empresa. Segundo a sentença, a função de cobrador apresenta risco perfeitamente previsível e inerente à atividade empresarial, ainda que decorrente de ato ilícito praticado por terceiro.
Com isso, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal ao filho do trabalhador, até a data em que este completaria 74,9 anos, e de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), contudo, excluiu a condenação. Para o TRT, o fato de o cobrador ter sido vítima de assalto, que culminou com a sua morte, não implica a responsabilização da empresa.
O relator do recurso de revista dos herdeiros, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que, nas atividades empresariais que representem risco para os trabalhadores envolvidos, a responsabilidade é objetiva, que independe da comprovação de culpa. A decisão foi unânime.

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Servidora gestante do TRE poderá manter o trabalho de forma remota

A mulher alegou que é servidora pública do TRE de MG e vem trabalhando remotamente em razão da pandemia da covid-19 há mais de um ano. Aduz que, recentemente, foi publicada a Portaria Conjunta 289/21 estabelecendo regras para o retorno às atividades presenciais após 15 dias da data em que tomarem a segunda dose da vacina.

Segundo a servidora, a portaria não disciplinou o retorno ao trabalho presencial para os servidores do grupo de risco e, após descobrir estar grávida, postulou administrativamente pela manutenção do regime de trabalho remoto, arguindo a possibilidade de aplicação da lei 14.151/21, mas o pleito foi indeferido.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o médio da equipe atestou que a servidora é portadora de condição incluída em grupo de risco e que não existem evidências consistentes da proteção vacinal plena em sua situação, sendo recomendado a permanência em trabalho remoto.”

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STF volta a julgar reforma trabalhista e justiça gratuita

“Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF realiza mais uma sessão de julgamentos. O primeiro item da pauta é ação ajuizada contra pontos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que alteram a gratuidade da justiça a trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.
Na última semana, votou o ministro Fux. O presidente da Corte entendeu que as regras da reforma visam restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho e são compatíveis com a Constituição Federal.
A ação foi proposta em 2017 pelo então PGR Rodrigo Janot contra as alterações que a reforma trabalhista trouxe. A PGR impugnou os seguintes aspectos:
Honorários periciais e advocatícios contra beneficiário de justiça gratuita;
Pagamento de custas processuais por beneficiário de justiça gratuita.”


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