OAB regulamenta ostentação da advocacia nas redes sociais

OAB (Conselho Federal) PROVIMENTO 205/2021, Art 6º, Parag. Único.

Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões,
qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de
resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao
exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de
consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos
concretos para oferta de atuação profissional.